Pix Pensão Alimentícia: saiba como funciona a nova lei e quem pode solicitar
Por Luiza Marinho*, do R7, em Brasília, com Agência Brasil
Regra sancionada permite que os valores sejam debitados automaticamente da conta do devedor

Pix automático vale apenas para pensões fixadas pela Justiça ou homologadas em acordo
Bruno Peres/Agência Brasil – 16.01.2025
A nova lei sancionada pelo governo federal muda a forma de pagamento da pensão alimentícia no Brasil e cria a possibilidade de transferência automática dos valores entre contas bancárias, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão.
Na prática, a medida permite que o valor da pensão fixado por decisão judicial seja debitado automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e transferido para a conta da pessoa beneficiária ou de seu representante legal.
O mecanismo funcionará por meio do sistema bancário e sob regulação do Banco Central.
O que muda?
Até então, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, Pix, boleto ou desconto em folha de pagamento. Agora, existe a possibilidade que o débito seja realizado automaticamente na data definida pela Justiça.
Solicitação
O pagamento automático poderá ser solicitado por beneficiários de pensão alimentícia estabelecida em decisão judicial ou em acordo homologado pela Justiça.
A medida também estará disponível para mães, pais ou responsáveis legais que recebam a pensão em nome de crianças e adolescentes, além de pessoas que possuam um título executivo judicial reconhecendo a obrigação alimentar.
O pedido deve ser feito no próprio processo judicial em que a pensão foi fixada, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Além disso, será necessário informar os dados bancários de quem paga e de quem recebe a pensão.
Após a autorização do juiz, será expedida uma ordem digital para que o banco realize os débitos recorrentes na data estabelecida para o pagamento.
Caso a conta indicada pelo devedor não tenha saldo suficiente no vencimento, a Legislação prevê que o sistema poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações financeiras, até o limite do valor devido.
Assim que houver disponibilidade financeira, o montante será retido e transferido ao beneficiário.
Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia
Quem pode solicitar:
- Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
- Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
- Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
- Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão
Como solicitar:
- Verifique se há decisão judicial
- É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça
Procure assistência jurídica:
- A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a); Defensoria Pública; Ministério Público, quando cabível
- Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito
Peça ao juiz a transferência automática
- No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão
Informe os dados bancários
- Algumas informações devem ser apresentadas ao longo do processo, como dados da conta de quem receberá a pensão;
- dados da conta de quem fará o pagamento;
- chave Pix, quando houver
Aguarde a decisão judicial
- Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica com informações como valor da pensão; data do pagamento; conta de origem; conta de destino; período de duração da obrigação.
O sistema passa a funcionar automaticamente
- A instituição financeira fará, na data definida pela Justiça, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal
O pagador pode cancelar?
- Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial
E se não houver saldo na conta?
- Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo, o que pode resultar em bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso.



