Lei da Dosimetria começa a valer; entenda o que muda para Bolsonaro e condenados por golpe
Por Redação do g1 – Brasília
Congresso derrubou veto do presidente Lula. Medida prevê redução de penas para condenados por atentados golpistas e beneficiará o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Lei da Dosimetria começou a valer nesta sexta-feira (8) ao ser promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A medida prevê redução de penas para condenados por atentados golpistas no país e pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
🔎O projeto de lei permite a redução de penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, incluindo a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da trama golpista, e aliados dele.
Apesar de já estar em vigor, a redução de penas não é automática. Conforme a lei, ainda cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) recalcular as punições aos condenados, conforme as novas regras que o projeto determina.
➡️ Para isso, a Corte precisará ser provocada, por exemplo, pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou até por um ministro da Corte, que seja relator de um dos casos da tentativa de golpe
Ao menos 190 pessoas, condenadas por tramar um golpe de Estado no país, podem ser beneficiadas.
A Lei da Dosimetria havia sido vetada pelo presidente Luiz InácioLula da Silva (PT) durante cerimônia em alusão aos três anos das invasões às sedes dos Três Poderes em Brasilia.
No entanto, no dia 30 de abril, o Congresso Nacional derrubou o veto. Lula tinha 48 horas para promulgar o projeto de lei, mas optou por deixar essa ação para Alcolumbre.
O que diz o texto?
O projeto cria uma regra específica para a aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão, e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos.
Segundo o texto, se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.
🔎 Nesses casos, a proposta determina a aplicação do chamado “concurso formal de crimes”. Pela regra, vale a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. A definição do aumento caberá à Justiça.
Atualmente, o STF entende que os dois crimes podem ocorrer ao mesmo tempo, o que permite a soma das penas.
Esse entendimento foi aplicado nas condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e também no julgamento da tentativa de golpe, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados
Na prática, a mudança reduz o tempo de punição e pode ser aplicada mesmo a condenados que já cumprem pena – como é o caso de condenados na trama golpista e por atos antidemocráticos de 8/1.
- Crimes de multidão e progressão de regime
O projeto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou a tese dos chamados “crimes multitudinários”, ou crimes de multidão.
🔎Segundo a literatura jurídica, esses crimes são cometidos por grupos em situações de tumulto, em que uma pessoa influencia a outra a cometer atos ilegais, mesmo sem haver vínculo entre elas.
O projeto também altera as regras de progressão de regime, que definem a passagem do regime fechado para o semiaberto e o aberto.




