STF discutirá Lei da Dosimetria a partir de agosto
Por Cézar Feitoza – SBT News
PGR demorou 27 dias para se manifestar, enquanto prazo definido pelo Supremo era de cinco dias
A validade da Lei da Dosimetria será discutida no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) a partir de agosto.
O caso só será liberado para pauta após o recesso do Judiciário, que começa em 1º de julho.
Um dos motivos levantados no Supremo para a demora do julgamento foi o prazo alongado usado para manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República).
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, havia dado um prazo de cinco dias para a PGR se posicionar. A equipe de Paulo Gonet, porém, se manifestou somente na última quinta (18) —espera de 27 dias.
O Supremo só terá mais duas sessões plenárias antes do recesso: uma nesta quarta-feira (24) e outra na quinta (25). A pauta está superlotada, com 25 processos. Alguns deles são complexos, como o que discute o vínculo de trabalho entre motoristas de aplicativo e as plataformas.
A expectativa no Supremo é que o julgamento sobre a lei que reduz as penas dos condenados pela tentativa de golpe de Estado ocorra em agosto, logo após a volta do recesso.
Efeitos suspensos
Alexandre de Moraes suspendeu, no início de maio, a aplicação da Lei da Dosimetria para os condenados pela trama golpista e pelos ataques de 8 de janeiro.
O ministro argumentou que a suspensão era recomendável diante do risco de aplicar o benefício aos condenados e, depois, ter de recuar caso o plenário do Supremo entendesse que a nova lei seja inconstitucional.
O procurador-geral Paulo Gonet se posicionou contra a suspensão da Lei da Dosimetria. Para ele, não é possível afirmar que houve desvio de finalidade do Congresso na aprovação da legislação.
“Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa. As inovações no direito positivo ocorrem justamente pela percepção de que a realidade comporta ou demanda esquadro regulatório diferenciado. Certamente isso não torna tais atos normativos necessária e indevidamente casuísticos”, afirmou.




