Lula assina decreto de indulto de Natal e exclui condenados por crimes contra a democracia
Por Aline Freitas, g1 — São Paulo
Decreto presidencial de 2025 garante perdão a presos em casos específicos. Exclui condenados a crimes hediondos e crimes de violência contra a mulher, além de atentados ao Estado Democrático de Direito.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). Neste ano, o presidente reforçou que o perdão não se aplica a condenados por atendados ao Estado Democrático de Direito (veja mais abaixo).
🔎O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.
Entre os beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, e nacionais ou imigrantes condenados à pena de multa em casos específicos (veja a lista completa abaixo).
Desde que não sejam condenadas por atos contra a democracia. O texto exclui, também, as pessoas condenadas por:
- crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
- crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
- tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.
O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
Quem pode receber o indulto
O texto estabelece critérios que variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, para reincidentes.



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