Segundo a denúncia bugrina, o atacante João Celeri permaneceu em campo mesmo com a entrada de Igor Cássio, seu substituto, e participou ativamente da marcação em uma jogada de perigo para o Guarani e que poderia ter interferido no resultado final – o placar já estava 2 a 0 para o Anápolis naquele momento, com dois gols no primeiro tempo.
A ação do Guarani se baseia no artigo 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
– A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado.
O Anápolis confia na manutenção do resultado original. Segundo a defesa do clube, o que houve foi um “erro factual”, e não um “erro de direito”, devendo, assim, ser mantido o placar em campo. O clube goiano ainda cita que em casos análogos o STJD optou pela manutenção do resultado de campo.



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