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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos do país que tratam da validade da chamada “pejotização”, ou seja, a contratação de um trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.
Gilmar Mendes afirmou que a Justiça trabalhista tem realizado um “descumprimento sistemático da orientação” do STF sobre esse tema, o que estaria gerando um “cenário de grande insegurança jurídica” e um “aumento expressivo do volume” de ações na Corte sobre essas situações.
“Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”, escreveu o ministro.
A decisão foi tomada em um processo no qual o STF vai discutir não só a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve comprovar o descumprimento das regras, o trabalhador ou o contratante.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for definido valerá para todos os casos semelhantes. A suspensão dos processos vale até que essa ação seja julgada pelo plenário do STF.
Não há prazo para esse julgamento acontecer. Até lá, ficam paralisado o andamento das ações sobre esse tema em todas as instâncias, incluindo as que já tiveram vitórias de uma das partes, mas com recursos pendentes.
A ação que chegou ao STF é de um corretor que fechou um contrato de franquia com uma seguradora. Ele quer que seja reconhecido vínculo trabalhista.
O pedido foi rejeitado na primeira instância da Justiça trabalhista, mas foi aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). Depois, contudo, a decisão foi revista pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ministro citou alto número de ações
O STF definiu que esse caso deve ter repercussão geral em um julgamento encerrado na sexta-feira. Gilmar, que é o relator, afirmou que a discussão não deve ficar limitada apenas aos contratos de franquia e que deve envolver outras categorias.
“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, escreveu o ministro.
Gilmar também ressaltou “que, diariamente, chegam ao STF inúmeros casos” envolvendo decisões da Justiça do Trabalho. De acordo com o ministro, entre janeiro e setembro de 2024 foram distribuídas entre os integrantes do STF 4.440 reclamações (um tipo de classe processual) questionando decisões trabalhistas.
“Diante desse cenário, verifica-se que a controvérsia constitucional não se restringe ao caso concreto descrito no recurso e possui evidente relevância jurídica, social e econômica. A solução, a ser dada por meio da decisão definitiva e com efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal contribuirá para a pacificação da questão em todo o país”, afirmou o relator.