O desembargador Julio Jacob, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), votou nesta terça-feira (9) pela cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por abuso de poder econômico no julgamento de duas ações que investigam irregularidades na vitoriosa campanha do ex-juiz federal da Lava-Jato no pleito de 2022.
Conforme antecipou a equipe da coluna, Jacob considerou no seu cálculo para punir o parlamentar apenas as despesas da pré-campanha pelo Senado no Paraná, concluindo que só nessa etapa o ex-juiz federal da Lava-Jato gastou 20,65% do limite permitido na campanha.
Esse critério seguiria o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera que há abuso de poder econômico em gastos superiores a 10% desse referencial, na visão do desembargador.
“O que vejo aqui é uma série de gastos que estão muito, muito longe de acesso a qualquer um dos que possam ser chamados de candidato médio”, disse Jacob na sessão desta terça-feira.
“No caso concreto, entendo haver prova robusta nos autos de que o acesso desmedido a recursos financeiros em favor de Sergio Moro possuem aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito, ao mesmo tempo em que estão presentes os aspectos qualitativos de reprovabilidade da conduta, em especial decorrente da utilização de recursos do Fundo Partidário em benefício exclusivo de sua candidatura”, prosseguiu.
Jacob foi indicado ao TRE paranaense pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril do ano passado. Com o voto do desembargador, o placar agora é de 3 votos pela absolvição de Moro – e 2 pela cassação.
O desembargador preparou um voto de aproximadamente 90 páginas em que condena Moro, aderindo à divergência aberta na semana passada pelo desembargador José Rodrigo Sade, também indicado ao cargo por Lula, ainda que tenha feito um cálculo diferente do colega para chegar à conclusão de que houve abuso de poder econômico.
Enquanto o relator do caso, Luciano Carrasco Falavinha, avaliou que as despesas da pré-campanha presidencial pelo Podemos não deveriam ser levadas em conta na apuração do abuso de poder econômico, Sade as considerou para punir Moro.
“A realidade é que Sergio Moro teve acesso indistinto e praticamente ilimitado a recursos aptos a possibilitar a recuperação de sua imagem, imagem essa abalada junto ao eleitorado paranaense a partir de ter sido negado o domicílio eleitoral no Estado de São Paulo”, disse Jacob, em referência à frustrada tentativa de Moro de disputar uma cadeira pelo Senado junto ao eleitorado paulista, que acabou barrada pela Justiça Eleitoral.
“Por que razão havia a necessidade por parte do investigado de promover um recurso indistinto de recursos públicos para rodar o Paraná em uma pré-campanha de menos de 70 dias, senão no intuito de se reaproximar do seu eleitorado e reconstruir a relação de confiança com aquele que se via de certa forma pela decisão do ex-juiz de concorrer ao Senado por São Paulo?”, acrescentou.
O PT, partido de Lula, e o PL de Jair Bolsonaro querem convencer o TRE do Paraná de que a exposição e os recursos de Moro na pré-campanha para a Presidência da República deram a ele uma vantagem indevida na campanha para o Senado Federal.
Ao contrário do relator Falavinha, Jacob entendeu que a situação de Moro se encaixa no caso da ex-senadora Juíza Selma Arruda (Podemos-MT), cassada por caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
Conhecida como “Moro de saias”, Selma foi condenada em dezembro de 2019 pelo plenário do TSE por ter antecipado despesas de campanha, como contratação de empresas de pesquisa e de marketing, para a produção de vídeo e jingles, em período de pré-campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral.
“Não entendo plausível nenhuma das justificativas trazidas nesse julgamento para não aplicação do precedente do leading case Selma Arruda. A decisão proferida no caso Selma Arruda se encaixa na hipótese dos autos”, frisou Jacob.
Um dos principais argumentos da defesa de Moro para se distanciar do caso Selma Arruda é o de que, no caso do ex-juiz federal, os gastos foram bancados pelos próprios partidos políticos – o Podemos e o União Brasil, para onde ele acabou migrando após a sua candidatura presidencial fracassar.
Portanto, teriam “natureza partidária e sem relação direta com a campanha” que ele veio a fazer depois, para senador pelo Paraná. Já o de Selma Arruda envolveu caixa 2 e recursos privados, mas Jacob entendeu que o fato de Moro ter usado recursos públicos do Fundo Partidário na sua pré-campanha tornou o caso do senador ainda mais grave.
Depois de Jacob, ainda vão votar Anderson Fogaça e o presidente do TRE paranaense, Sigurd Bengtsson.
Conforme informou o blog, a posição de Fogaça é considerada uma incógnita até mesmo pelos pares. Se for pela absolvição, Fogaça já definirá com seu voto a vitória de Moro no TRE. Mas, se for pela cassação, empata o placar em 3 a 3 e joga para o presidente do TRE, Sigurd Bengtsson, a missão de dar o voto decisivo.
Nas últimas semanas, Fogaça sinalizou internamente ter dúvidas de qual caminho iria seguir no julgamento, que deve finalmente ser concluído nesta terça-feira.
Fogaça chegou até a elaborar dois votos, um pela absolvição, outro pela cassação de Moro, enquanto acompanhava os desdobramentos dos debates no tribunal e formava sua convicção, segundo relatos obtidos pela equipe da coluna.
Uma das questões que suscitou dúvidas para o desembargador foi sobre os critérios mais adequados para o cálculo de despesas na pré-campanha, que permitem chegar a uma conclusão sobre se houve abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação.
Mesmo com o fim do julgamento no tribunal paranaense previsto para hoje, isso está longe de significar que a controvérsia está resolvida.
Independentemente do desfecho pela absolvição ou cassação de Moro, é certo que um recurso contra o entendimento do TRE-PR chegará ao TSE, a quem caberá decidir pela perda de mandato do senador e a convocação de um novo pleito.